Os requisitos para a certificação da norma internacional IATF 16949 são formulados nas Especificações de Certificação IATF ("Regras IATF"). A sexta edição das "Regras para obter e manter o reconhecimento da IATF" foi publicada em 31 de março de 2024.

As novas Regras da 6ª Edição entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2025 e substituirão a 5ª Edição atualmente válida, bem como todas as interpretações sancionadas e perguntas frequentes da 5ª Edição. Leia a seguinte publicação no blogue para saber como os novos requisitos de certificação terão impacto nas organizações certificadas.

IATF 16949 Atualização 2024

Os requisitos da nova 6ª edição das Regras, elaborada pela International Automotive Task Force (IATF), são obrigatórios para os organismos de certificação aprovados pela IATF. Mas há também certos requisitos que devem ser compreendidos por qualquer organização certificada pela IATF 16949. As mudanças foram feitas para melhorar a certificabilidade, os procedimentos de auditoria e a eficiência geral. A transição para as novas Regras 6 deve ser concluída até 1 de janeiro de 2025, após o que serão obrigatórias para todas as auditorias.

A nova versão da 6ª edição das Regras está disponível em inglês e noutras línguas. Uma vez que, à data da publicação deste artigo, não está disponível uma comparação pormenorizada das alterações em relação à versão anterior, a Edição 5 de 1 de novembro de 2016, a seguinte síntese fornece informações iniciais. Mais informações podem ser encontradas aqui no sítio Web da IATF.

Alterações importantes nas Regras 6 da IATF 16949

Secção 1.0: Elegibilidade para a certificação

  • Veículos automóveis" são definidos como "Veículos Homologados" que se destinam a ser conduzidos em estradas públicas.
  • As "Peças e materiais de substituição" pertencem aos produtos automóveis.
  • Apenas um Organismo de Certificação (OC) audita um local de fabrico ou um local remoto autónomo.
  • O OC que audita um Local Remoto Autónomo deve ser o OC de um local suportado pelo Local Remoto.

Secção 1.1: Estrutura de certificação

Critérios para um local de fabrico alargado (EMS):

  • Critérios para um local de fabrico alargado (EMS):
  • O EMS e o local principal devem estar numa entidade legal e num único SGQ.
  • O SGA deve estar situado num raio de 10 milhas (16 km) e a uma distância de 60 minutos de carro do local principal.
  • O EMS recebe apoio apenas da instalação principal e/ou fornece apoio apenas à instalação principal.
  • Gestão comum do local principal e do SGA.

Secção 2.5.2: Conflitos de interesses

  • O OC não pode prestar serviços de consultoria relacionados com o SGQ ao cliente certificado.
  • (A restrição é reduzida a serviços relacionados com o SGQ, tais como auditorias a fornecedores, cursos de auditor interno à medida).

Secção 5.1.1: Ciclo de auditoria

Para uma instalação de fabrico:

  • Apenas duas auditorias de acompanhamento anuais para uma instalação num ciclo de auditoria de 3 anos.
  • O intervalo entre as auditorias de controlo é de -3/+3 meses a partir do último dia de auditoria (data de vencimento) da auditoria inicial, de transferência ou de recertificação.
  • A não realização de uma auditoria de controlo no intervalo exigido resultará na retirada do certificado no prazo de 7 dias.
  • Nenhuma alteração para a auditoria de recertificação: -3/+0 meses a partir da data de vencimento, mas deve ser dado tempo suficiente para garantir que quaisquer não-conformidades sejam fechadas e o relatório seja aprovado antes que o certificado expire.

Secção 5.2: Determinação dos dias de auditoria

  • Ao atribuir uma equipa de auditoria, cada auditor não deve realizar menos do que um dia de auditoria.
  • A verificação de informações no local antes da auditoria foi removida.
  • Para uma alteração ao âmbito da certificação (incluindo locais, funções, processos e produtos, conforme definido na Cláusula 10), adicionar tempo de auditoria para verificar o impacto da alteração.
  • Tempo de auditoria (de acordo com a Tabela 5.2 q) para verificar as acções relativas ao fraco desempenho dos clientes OEM da IATF.
  • Quando não for possível, adicionar Auditoria Especial no prazo de 60 dias após a auditoria.
  • Duração da auditoria = Dias de auditoria (de acordo com o quadro 5.2) + "Tempo de auditoria adicional"
  • O tempo adicional de auditoria inclui
    • Tempo de planeamento da auditoria
    • Tempo de auditoria por mau desempenho para clientes OEM da IATF
    • Tempo de auditoria para verificar as NCs menores da última auditoria (0,5 a 1 hora / NC menor)
    • Tempo de auditoria para verificar as NCs principais numa auditoria especial (1 a 3 horas / NC principal)
    • Tempo de tradução adicional (+20% para essa parte), quando necessário
    • Tempo de auditoria para alterações de âmbito ou outras alterações significativas, deslocalização, etc.
  • Um dia de auditoria = 8 horas, incluindo o tempo de auditoria dos turnos de produção
  • Duração da auditoria <= 10 horas / dia de calendário
  • Os dias de auditoria e o tempo de auditoria adicional serão registados na base de dados da IATF.

Secção 5.4: Redução dos dias de auditoria

Ao determinar o número mínimo de dias de auditoria de acordo com o Quadro 5.2:

  • Para um sistema de auditoria empresarial <= 15% de redução
  • Se todos os factores de redução possíveis forem adicionados, a redução máxima será de 30% de redução.

Secção 5.5.1: Programa de auditoria para locais remotos

Para uma localização remota autónoma:

  • Após a Auditoria Inicial/Transferência, apenas Auditorias de Vigilância, sem Auditoria de Recertificação.
  • Para a conceção, auditoria anual no prazo de -3/+3 meses a contar da data de aniversário.
  • Para outras funções, pelo menos uma auditoria no prazo de 24 meses (-3/+3 meses a partir da data de aniversário).
  • A ausência de uma auditoria de controlo no intervalo exigido conduzirá a uma auditoria inicial.

Secção 5.6.2: Observadores da IATF

Os observadores da IATF (não o auditor testemunha) devem ser autorizados a observar todas as auditorias, com exceção dos dados confidenciais dos clientes.

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Experiência em primeira mão

Qual o esforço esperado para certificar o seu sistema de gestão de acordo com a IATF 16949? Pode encontrar mais informações sobre a certificação na nossa página de produtos.

Secção 5.7: Planeamento da auditoria

  • Acrescentar pelo menos 0,5 dia para o planeamento da auditoria e introdução na base de dados IATF.
  • Confirmação da data da auditoria para a Auditoria de Vigilância/Recertificação/Transferência: pelo menos 90 dias antes do início da auditoria; caso contrário, adiar a auditoria.

Secção 5.7.1: Informações sobre o planeamento da auditoria

  • O cliente deverá fornecer informação de planeamento de auditoria pelo menos 30 dias antes da auditoria.
  • Caso contrário, o BC deverá considerar o adiamento da auditoria para garantir que o plano de auditoria é enviado ao cliente pelo menos 14 dias antes da auditoria.
  • O cliente deve fornecer informação sobre os serviços de consultoria relacionados com o SGQ recebidos desde a última auditoria.
  • Se o Registo de Análise pela Gestão não for fornecido devido a considerações confidenciais, acrescentar pelo menos duas horas para a Verificação de Informação no local antes da Reunião de Abertura ao tempo de planeamento da auditoria e introduzir na base de dados IATF.

Secção 5.8.4.2: Resolução sistemática de problemas

  • Emitir NC Maior, se não existirem acções eficazes a tempo de resolver problemas de desempenho comunicados pelo cliente (ou seja, OEM).

Secção 5.11.1: Não Conformidades Maiores (NCs Maiores)

O cliente deve fornecer respostas iniciais às NCs principais, incluindo correcções, causas principais, plano de ação correctiva, etc., no prazo de 15 dias de calendário, e respostas adicionais com acções correctivas e verificações da sua eficácia no prazo de 60 dias de calendário.

Secção 5.11.2: NCs menores

(Sem alterações, listadas aqui apenas para fins de comparação)

O cliente deve fornecer respostas iniciais a NCs menores, incluindo acções de contenção, correcções, acções correctivas e verificações da sua eficácia, no prazo de 60 dias de calendário.

Secção 5.11.3: Obrigações do organismo de certificação

Sem receber as respostas às NCs no prazo acima indicado, retirar o certificado.

Secção 5.15: Relocalização

  • Mudança de um local certificado para um local não certificado: Auditoria inicial.
  • Relocalização de um local remoto autónomo: Auditoria especial ou tempo extra para uma auditoria regular.

Secção 7.3: Auditoria à distância

  • A auditoria remota pode ser aplicada para auditar funcionários que trabalham à distância, durante uma auditoria no local.
  • A auditoria à distância só pode ser aplicada a um RL sem processo de manuseamento de produtos ou materiais (consultar o apêndice 2), não mais do que uma vez em duas auditorias de controlo consecutivas.
  • A auditoria à distância NÃO deve ser aplicada quando é exigida uma auditoria no local de acordo com a secção 5.11 ou 8.0.

Secção 8.3 Decisão sobre a suspensão

Se a suspensão se dever a uma reclamação de desempenho, o cliente deve dar resposta no CMS da IATF, no prazo de 20 dias após a receção da notificação de suspensão.

Nota

A síntese deixa claro que não se trata de uma revisão da Norma Internacional IATF 16949:2016, mas "apenas" de uma revisão abrangente das regras de certificação para esta norma. Além disso, a lista não inclui todas as alterações às novas regras da IATF e não se destina a substituir a utilização das regras originais da 6ª edição da IATF, que serão obrigatórias a partir de 1 de janeiro de 2025. A fim de cumprir este prazo, a IATF recomenda a aquisição imediata da 6ª edição das Regras e a sua revisão completa o mais rapidamente possível.

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Adaptação contínua das Regras IATF e sua importância

Desde a criação da especificação técnica ISO/TS 16949 em 1999, os requisitos de certificação foram publicados como um documento vinculativo para auditores e utilizadores da norma. A norma conduziu assim à harmonização dos vários sistemas de avaliação e certificação na cadeia de fornecimento da indústria automóvel em todo o mundo. Desde então, a implementação dos requisitos estabelecidos na norma tem sido um pré-requisito para o sucesso da certificação IATF.

A revisão abrangente da ISO 9001 em 2015 levou inevitavelmente a uma atualização da especificação técnica que se baseia na norma de gestão da qualidade, resultando na introdução da IATF 16949 em outubro de 2016. Em 1 de janeiro de 2017, entrou em vigor a 5ª Edição das Regras IATF, que será substituída pela 6ª Edição, recentemente publicada, em 1 de janeiro de 2025.

Entre as novas edições das Regras, são publicados ajustes individuais aos requisitos através de Interpretações Sancionadas (SIs). As SIs alteram a interpretação de uma regra ou requisito, tornando-se assim a base para uma não-conformidade. Nos últimos sete anos, foi publicado um total de 32 SIs para as Regras que expiram no final de 2024, as últimas das quais (29 a 32) são obrigatórias desde 1 de janeiro de 2024.

Estas aplicam-se a:

  • O conteúdo da avaliação da conformidade (Cláusula 5.14.2) - SI 29
  • O processo de auditoria interna de testemunhas do organismo de certificação (Cláusula 4.4) - SI 30
  • A notificação de alterações pelo cliente (Cláusula 3.2) - SI 31
  • Certificação e emissão de certificados (Cláusula 5.13) - SI 32

Novas regras da IATF 16949 6 - Conclusão

A 6ª Edição das Regras da IATF 16949, publicada em 31 de março de 2024, entrará em vigor em 1 de janeiro de 2025, substituindo a 5ª Edição e todas as Interpretações Sancionadas (SIs) e Perguntas Frequentes (FAQ) associadas. Estas regras de certificação IATF 16949 actualizadas são obrigatórias para os organismos de certificação acreditados e para as organizações que pretendam obter ou já tenham obtido a certificação IATF 16949.

As alterações incluem um sistema de certificação melhorado, a integração de interpretações sancionadas e novos processos e requisitos para o planeamento de auditorias. É importante que as organizações afectadas se familiarizem com as alterações atempadamente, de modo a cumprirem o prazo de implementação de 1 de janeiro de 2025. A IATF recomenda a aquisição atempada das Regras 6 da IATF para melhor compreender e preparar-se para as próximas alterações.

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DQS. Porque as auditorias não são todas iguais

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DQS - O que podemos fazer por si

A IATF 16949 é uma norma internacional de qualidade para a indústria automóvel. Como sucessora da ISO/TS 16949:2009, tem sido o bilhete de entrada para esta indústria global desde a sua publicação em outubro de 2016. A ISO/TS 16949 foi publicada pela primeira vez como uma especificação técnica em março de 1999. Com o nosso reconhecimento pela IATF e aprovação pela VDA-QMC em fevereiro de 2000, a DQS é um dos primeiros organismos de certificação aprovados a nível mundial para esta norma automóvel. Desde então, clientes em mais de 130 países, empresas globais, organizações de média dimensão e pequenas empresas têm vindo a apreciar a nossa experiência e a qualidade reconhecida das nossas auditorias. A nossa reivindicação começa onde as listas de verificação de auditoria terminam. Acredite na nossa palavra.

Experiência e confiança

Os nossos artigos e White Papers são escritos exclusivamente pelos nossos especialistas em normas ou por auditores de longa data. Se tiver alguma questão a colocar ao autor sobre o conteúdo, as nossas auditorias ou certificações, contacte-nos.

Autor
Torsten Schwarz

Especialista em normas DQS, auditor líder e gestor de produto para regulamentos do sector automóvel.

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